TJSC – Jovem terá alteração de registro civil para se adequar ao novo sobrenome do pai
A filha nasceu durante o trâmite de outra ação em que o pai também
alterou seu nome, mas os genitores decidiram registrar a pequena antes
mesmo da sentença ser proferida naquele processo, para possibilitar o
acesso da recém-nascida aos direitos mais básicos da vida civil. O casal
salientou que, no momento do registro de nascimento da bebê, o pai
ainda não tinha conhecimento da sentença que lhe concedera a retificação
desejada.
O patronímico era composto por dois nomes e passou a figurar com
apenas um, exatamente aquele que não constava do sobrenome da criança.
Agora, a filha tem o mesmo sobrenome do pai, além do da mãe. O sonho da
menina era ter o novo sobrenome do pai inserido no seu. O materno já
constava e permanece inalterado.
O Ministério Público atacou a sentença por entender que o caso não
satisfazia os requisitos necessários para modificação do nome e, além
disso, afrontaria o princípio da imutabilidade do registro civil e
colocaria em risco a segurança jurídica e o sistema registral. Os
argumentos não convenceram o órgão julgador. O desembargador Rodolfo
Tridapalli, relator da matéria, destacou a presença de “justificativa
suficiente e satisfatória para a modificação do sobrenome da parte
requerente, sem qualquer prejuízo a terceiros, em atenção ao disposto no
art. 56 da Lei de Registros Públicos“. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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