STJ – Consulta ao sistema Infojud independe de esgotamento de outras diligências para busca de bens
O entendimento foi ratificado pela Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) ao acolher recurso do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em ação de execução na qual
o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia indeferido pedido
de diligências na Receita Federal para obtenção de informações sobre a
última declaração de bens do executado.
De acordo com o tribunal de segunda instância, caberia ao exequente
esgotar todos os meios à sua disposição para localização de bens do
devedor e, só após essas diligências, seria legítima a pretensão de
requisição de informações ao sistema Infojud. Para o TRF2, deveria ser
resguardado o sigilo fiscal, motivo pelo qual o simples interesse em
descobrir bens não justificaria uma medida excepcional.
Bacenjud e Infojud
O relator do agravo em recurso especial do Inmetro, ministro Og
Fernandes, destacou que a Corte Especial do STJ, sob o rito dos recursos
repetitivos, decidiu que a utilização do sistema Bacenjud – que
interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias –
prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do
exequente (Tema 425 dos recursos repetitivos).
“O entendimento supramencionado tem sido estendido por esta Corte
também à utilização do sistema Infojud”, concluiu o ministro ao acolher o
recurso e deferir a utilização do Infojud na ação de execução.
Processo: AREsp 458537
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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