TRT-1ª – Negado vínculo empregatício a doméstica por ausência de provas
A 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso de uma
empregada doméstica que reivindicava reconhecimento de vínculo
empregatício por figurarem, segundo a trabalhadora, elementos
caracterizadores de contrato de trabalho. O colegiado acompanhou, por
unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Tânia da
Silva Garcia.
A trabalhadora foi admitida em 12 de junho de 2008 para cuidar do
irmão da contratante, e dispensada quatro anos depois. Segundo ela, que
cumpria jornada de 7h a meio-dia, estavam presentes na relação elementos
previstos no artigo 3º da CLT, como pessoalidade e habitualidade, acrescentando que não havia registro em sua carteira de trabalho.
Em sua defesa, a empregadora alegou que a trabalhadora não lhe
prestava serviço diretamente, mas sim para um sobrinho. Este por sua vez
explicou que a mesma atuava como faxineira dois dias por semana. Arguiu
também a prescrição bienal extintiva, pois se passaram mais de dois
anos entre o desligamento e o ajuizamento da ação trabalhista.
O colegiado concluiu pela improcedência do recurso da trabalhadora
por entender que a mesma não se desincumbiu do ônus probatório. Além
disso, à época da prestação do serviço vigorava a Lei 5.859/1972, e não a atual Lei Complementar nº 150,
de 2 de junho de 2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho
doméstico. Depoimentos de testemunhas da trabalhadora não comprovaram
que o sobrinho da contratante necessitava de cuidados especiais.
“Outrossim, quanto ao período de 2008 a julho de 2010, a autora não
comprovou a prestação de serviços para o réu em mais de três vezes por
semana”, afirmou a relatora do acórdão. A decisão manteve sentença da
juíza Roberta Salles de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Processo: 0002342-11.2012.5.01.0551 – RTOrd
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/AASP
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