TST – Mantida condenação de empresa de ônibus por dispensar motorista que apresentou denúncia ao MPT
Em audiência, o representante da empregadora disse que o motorista
foi dispensado porque “sobrou” pessoal na empresa, e que mais dois ou
três empregados também foram dispensados. Mas a testemunha do
trabalhador disse que foi dispensada em razão de seu envolvimento na
denúncia e pela ameaça de greve na empresa. Segundo esse trabalhador,
vários empregados compareceram ao MPT, mas nem todos foram dispensados, e
foi o motorista quem registrou a denúncia.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região (PR) concluíram que a Redentor dispensou o empregado ao
tomar conhecimento da existência e da autoria da denúncia, que
questionava a lisura de descontos na folha de pagamento. Na avaliação do
Regional, foi uma “atitude desleal e discriminatória”, e, diante da
dificuldade de provar a discriminação, nessas situações o ônus da prova é
invertido, cabendo ao empregador afastar eventuais indícios de
ilicitude em suas atitudes, o que não se verificou no caso.
No recurso ao TST, a empresa sustentou que a dispensa não foi
discriminatória nem arbitrária, e que cabia ao autor da ação o ônus da
prova acerca de tal fato. Mas o relator, ministro Cláudio Brandão,
destacou que o Regional, com base nas provas colhidas nos autos,
reconheceu que a dispensa foi motivada pela denúncia. “Tal procedimento
constitui abuso do direito potestativo do empregador que ofende,
diretamente, a honra e a dignidade do trabalhador”, afirmou.
Quanto à questão do ônus da prova, o relator observou que os artigos 818 da CLT e 333 do CPC de 1973,
apontados como violados pela empresa, disciplinam a sua distribuição
entre as partes do processo. “A violação desses dispositivos somente
ocorre na hipótese em que o magistrado decide mediante atribuição
equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos”, afirmou.
Por unanimidade, a Sétima Turma não conheceu do recurso de revista da empresa quanto a esse tema.
Processo: RR-235-03.2012.5.09.0088
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho/AASP
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