quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

4ª Câmara Criminal argui inconstitucionalidade do art. 6º do Decreto Presidencial com remessa ao OE

4ª Câmara Criminal argui inconstitucionalidade do art. 6º do Decreto Presidencial com remessa ao OE

Artigo 6º concede indulto aos condenados por crimes hediondos.

 

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo arguiu, hoje (17), em sessão permanente e virtual, a inconstitucionalidade do art. 6º do Decreto nº 11.302/22, da Presidência da República, que concede indulto natalino aos condenados por crimes hediondos, quando do julgamento do processo número 0007473-49.2014.8.26.0001, determinando a instauração de incidente de inconstitucionalidade com remessa ao Órgão Especial, e consequente suspensão do julgamento do mérito até a sua apreciação, conforme cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal, arts. 481 e seguintes do Código de Processo Civil e Súmula Vinculante nº 10). O processo se refere ao caso Carandiru.

Com relatoria do desembargador Roberto Porto, o julgamento teve a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello (presidente sem voto), Camilo Léllis e Edison Brandão.

 

Apelações nºs 0338975-60.1996.8.26.0001 e 0007473-49.2014.8.26.0001

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / Internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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