Casal indenizará mulher que teve vídeo íntimo divulgado
Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.
A
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de um casal pelo compartilhamento de vídeo íntimo
de uma mulher a diversas pessoas, incluindo colegas de trabalho da
vítima. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, conforme
já estabelecido pela sentença de primeiro grau prolatada pela juíza
Leticia Antunes Tavares, da 2ª Vara de Itapecerica da Serra.
Narram os autos que a
autora da ação encaminhou o vídeo ao réu por engano. O homem, então,
enviou para sua esposa, dando início a uma série de compartilhamentos em
grupos de mensagens e causando constrangimento à requerente.
Segundo o acórdão, ficou
comprovada a circulação por responsabilidade dos acusados, justificando o
dano moral. “Os réus não negam que o vídeo foi compartilhado em
diversos grupos de WhatsApp, chegando ao conhecimento dos colaboradores
da empresa na qual trabalhava a autora. A simples circulação do vídeo
íntimo já é prova suficiente de que ele foi remetido a outras pessoas”,
salientou o relator do recurso, desembargador Silvério da Silva.
“Portanto, cabível a condenação dos réus ao pagamento de remuneração
pela utilização indevida da imagem da autora”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Theodureto Camargo e Alexandre Coelho. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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