segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Companhia aérea que exigiu comprovante de vacinação em línguas específicas indenizará passageiro

Companhia aérea que exigiu comprovante de vacinação em línguas específicas indenizará passageiro

Autor da ação foi impedido de embarcar.

 

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Clarissa Rodrigues Alves, da 4ª Vara Cível Central da Capital, que condenou companhia aérea a indenizar passageiro que foi impedido de embarcar por apresentar certificado de vacinação somente em francês e não em português, inglês ou espanhol. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 3 mil. A empresa também deve restituir R$ 3.808,78, montante pago pela passagem.
Consta nos autos que, em dezembro de 2021, o autor da ação realizava check-in no guichê da companhia área em Oslo (Noruega) em voo com destino ao Brasil quando foi informado de que não poderia embarcar por apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19 em francês e não em português, inglês ou espanhol. Por não ter condições para arcar com os custos de remarcação da passagem, acabou desistindo da viagem.
A desembargadora Lígia Araújo Bisogni, relatora do recurso, ressaltou em seu voto que o autor não embarcou em sua viagem por falha na prestação de serviços da companhia aérea, uma vez que “não há determinação quanto ao idioma que deve estar redigido o comprovante de vacinação” na norma que regulamentava a questão na época do fato. A magistrada destacou ainda que mesmo se fosse o caso tal exigência, “ainda assim não seria caso de impedimento de o autor embarcar, porque, na condição de cidadão brasileiro, estava dispensado de apresentação do comprovante de vacinação”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Virgílio de Oliveira Júnior e Hélio Nogueira. A decisão foi unânime.

 

Apelação 1028340-59.2022.8.26.0100.

 

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto) 
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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