Site pagará reparação por falha em registro de aposta esportiva
Incidente fez usuário perder prêmio.
A
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a decisão do juiz Fábio Henrique Falcone Garcia, da 3ª Vara
Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, que condenou site de
apostas esportivas ao pagamento de prêmio no montante de R$ 119.052 a
cliente que teve seu palpite não registrado na plataforma devido a uma
falha no sistema.
Consta nos autos do processo que
a parte autora da ação efetuou o pagamento da quantia de R$ 40, no dia 9
de dezembro de 2020, ficando assim habilitada para a escalação de seus
dois times na plataforma da empresa ré e assim disputar a premiação
referente à 25ª rodada do Campeonato Brasileiro de futebol. Ao final dos
jogos, a pontuação registrada garantiria ao requerente a primeira
colocação na liga organizada pela acusada, mas, no entanto, verificou
que sua aposta não estava ranqueada. Após frustradas tentativas nas vias
administrativas, ingressou com a demanda na Justiça.
O relator do recurso,
desembargador Silvério da Silva, refutou a tese da ré de que se tratava
de cobrança de dívida de aposta explicando que a empresa não “poderia
invocar a própria torpeza para se escusar da responsabilidade perante a
autora". "Vale mencionar que as apostas esportivas por meio virtual
estão previstas na Lei nº 13.756/2018”, lembrou o julgador, que
completou: “não se trata de cobrança de dívida de jogo, mas reparação de
dano material decorrente do prejuízo suportado pela autora”. O
magistrado também afastou a tese de violação dos termos de uso por parte
do autor.
Também participaram do
julgamento os desembargadores Theodureto de Almeida Camargo Neto e
Alexandre Coelho. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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