Mantido júri que condenou homem que tentou matar outro após desavença por pedido de esmolas
Reclusão de mais de 12 anos em regime fechado.
A
4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri realizado na Comarca de Bauru, presidido pela juíza Érica
Marcelina Cruz, que resultou na condenação de morador de rua por
tentativa de homicídio contra outro após desentendimento por pedido de
esmolas em via pública. A pena foi fixada em 12 anos, 8 meses e 13 dias
de reclusão em regime fechado.
O crime aconteceu em maio
de 2020, em um movimentado cruzamento de ruas da cidade. Segundo os
autos, os dois pedintes tiveram uma desavença motivada pelo ponto de
coleta de moedas, ocasião em que o réu desferiu golpes de faca contra a
vítima, que só não veio a óbito porque conseguiu fugir com a ajuda de
terceiros e foi prontamente socorrido.
Segundo o relator do acórdão,
desembargador Camilo Léllis, não há que se falar em anulação da decisão
dos jurados, uma vez que o delito e a autoria foram suficientemente
comprovados com base nos depoimentos da vítima e de testemunhas. O
magistrado também ressaltou a gravidade do ocorrido. “As consequências
do crime foram, mesmo, deveras gravosas, tendo havido a necessidade de
intervenção cirúrgica de emergência e internação da vítima em razão dos
golpes desferidos pelo acusado, os quais atingiram regiões nobres do
corpo”, pontuou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1510531-57.2020.8.26.0071
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