Município de Peruíbe e Detran indenizarão familiares de servidor público assassinado em local de trabalho
Falta de segurança caracterizou responsabilidade civil.
A
6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou o Município de Peruíbe e o Departamento Estadual de Trânsito
(Detran) a indenizarem os familiares de um servidor que foi morto a
tiros enquanto trabalhava. A reparação por danos morais totaliza R$ 105
mil, que serão divididos entre a viúva e os filhos da vítima, além de
pensão mensal aos descendentes, a título de danos materiais.
Segundo os autos, o crime
aconteceu em junho de 2016. O homem exercia sua função pública em um dos
prédios da autarquia quando foi baleado por assaltantes, falecendo
horas depois. A turma julgadora reformou a decisão de 1º grau e
reconheceu a responsabilidade civil dos entes públicos. “No caso em
análise, a falta de segurança suficiente no prédio público onde o de cujus
exercia as suas funções como servidor público municipal, por si só, é
suficiente para se afirmar que o Estado teria sido negligente,
eventualmente permitindo que criminoso adentrassem o local com arma de
fogo e efetuassem o disparo contra o servidor. Assim, de rigor
reconhecer a responsabilidade estatal”, salientou a relatora do recurso,
desembargadora Tania Ahualli.
“Com relação ao dano moral, é
inegável a dor experimentada pela esposa e pelos filhos da vítima, que,
em razão do ocorrido, estarão sem a companhia de seu marido e pai
durante toda sua vida, o que gera abalo psicológico”, complementou a
magistrada.
Também participaram do julgamento os desembargadores Alves Braga Júnior e Silvia Meirelles. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001453-58.2017.8.26.0441
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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