Justiça condena servidores que cobravam para liberar veículos apreendidos
Decisão da Vara Criminal de Itapevi.
A
Vara Criminal da Comarca de Itapevi condenou cinco réus por crimes como
organização criminosa, embaraço às investigações, prevaricação e
corrupção passiva, com condenações que variam de 4 a 20 anos em regime
fechado, de acordo com a participação de cada agente nas condutas
criminosas.
Consta nos autos do
processo que os acusados, servidores públicos, agiam em conjunto para
que veículos que foram apreendidos e estavam em pátio mantido pela
prefeitura local só fossem liberados mediante o pagamento de propina em
dinheiro. Os crimes foram cometidos entre os meses de julho de 2017 e
junho de 2018.
O juiz Udo Wolf Dick Apollo do
Amaral destacou no relatório da sentença que ficou comprovada a prática
de recebimento de dinheiro para liberação sem a regularização de
pendências. O magistrado explicou que as menções das vítimas sobre
“negociação” e “desconto” concedido por funcionários do pátio para
pagamentos "em dinheiro" reforça a percepção. “Afinal, nunca houve
previsão em Lei para isso. E, como sabido, ninguém pode dispor da coisa
pública sem expressa autorização legal, tal qual expressa o princípio da
legalidade”.
Ao fixar as penas, o juiz levou
em conta o fato de que a organização criminosa “contribuiu para a
desestabilização da ordem pública e rebaixamento dos níveis de segurança
e confiabilidade no poder público” e “promovia o retorno às vias
públicas de veículos em condições irregulares, prejudicando, dessa
feita, a arrecadação do Estado de São Paulo (no que concerne a multas e
tributos) e a segurança das vias urbanas (veículos que não detinham
condições para tráfego com segurança)”. Além das condenações e pagamento
de multas-dia, o juiz do caso também determinou a perda cargos e
funções públicas dos réus. “A vítima nesse tipo de delito é a
coletividade”, finalizou.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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