quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Mantida indenização por danos morais para vítima de homofobia em condomínio

Mantida indenização por danos morais para vítima de homofobia em condomínio

Subsíndica proferiu xingamentos após receber críticas.

 

A 6ª Câmara de Direito Privado confirmou a condenação por danos morais da subsíndica de um condomínio após ofensas de cunho homofóbico contra um dos moradores. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, conforme já havia sido estipulado pela juíza Juliana Pitelli da Guia, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara.

Segundo os autos, a acusada proferiu xingamentos em um aplicativo de mensagens após o morador criticar a interdição de um dos elevadores do condomínio. O relator do acórdão, desembargador Christiano Jorge, destacou a reprovabilidade da conduta da ré, sobretudo por ser ocupante de cargo administrativo e, portanto, estar sujeita a reclamações – ainda que sarcásticas ou jocosas. “Mostrou-se excessiva a conduta da apelante em, após receber crítica relativa à sua atuação como subsíndica, passar a agredir verbalmente o apelado, proferindo verdadeiros xingamentos e trazendo aspectos de sua sexualidade com o nítido propósito de colocá-lo em situação vexatória”.

Ainda segundo o magistrado, as ofensas ultrapassaram o limite do direito à liberdade de expressão, o que justifica a indenização. “Sob nenhum prisma seria justificável à apelante, em decorrência de críticas recebidas pela atuação da administração do edifício, proferir comentários vexatórios e ofensivos, de cunho pessoal, discriminatório e homofóbico, em desfavor do apelado. Poderia, sim, discordar da crítica feita, mas jamais violar a honra objetiva do condômino, que efetivamente possuía direito de não concordar com as decisões tomadas pelo corpo administrativo”, concluiu.

Completaram a turma julgadora as desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria Do Carmo Honório. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1015394-89.2021.8.26.0003

 

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário