Mantida condenação de réu que participou de ataque e assalto a banco em Botucatu
Grupo fortemente armado roubou cerca de R$ 2 milhões.
A
9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da juíza Cristina Escher, da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Botucatu, que condenou réu pela constituição de organização
criminosa e participação em roubo a uma agência do Banco do Brasil com
uso de explosivos durante a noite. A pena de dez anos e seis meses deve
ser cumprida em regime fechado.
De acordo com os autos,
organização criminosa composta por cerca de 35 pessoas fortemente
armadas, e com uso de explosivos, atacaram e roubaram uma agência
bancária na região central da cidade de Botucatu. As investigações
apontaram que o réu prestou auxílio material ao crime e tinha também
relação íntima com o alto escalão do grupo. Com ele, foram apreendidos
R$ 21.176,00, sendo quatro cédulas com sinais de chamuscamento, além de
outras provas que comprovam a participação no planejamento e execução da
ação criminosa.
A relatora do recurso,
desembargadora Fátima Gomes, destacou em seu voto que a cidade ficou
sitiada e pessoas foram feitas como reféns, além de bloqueios por meio
de queima de veículos, com os criminosos “implodindo o cofre central da
referida agência bancária, de onde foi subtraída a importância
aproximada de R$2.000.000,00”. Em relação à participação do réu, a
julgadora frisou que “restou demonstrado que o réu atuou de forma
estável, coordenada e com divisão de tarefas, possuindo inclusive função
de destaque, sendo que o papel de cada membro era bem definido, como
evidenciado nas investigações realizadas”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Coelho e Alcides Malossi Junior. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1516400-15.2020.8.26.0228
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário