Tribunal mantém multa a empresa de telemarketing por ligações indesejadas a consumidores
Sanção aplicada pelo Procon é de R$ 2,4 milhões.
A
12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou a aplicação de multa de R$ 2,4 milhões pelo Procon-SP a uma
empresa que efetuou ligações indesejadas a consumidores cadastrados em
bloqueio de chamadas de telemarketing.
Segundo os autos, os
reclamantes haviam solicitado o bloqueio há mais de trinta dias, prazo
estipulado pela Lei Estadual nº 13226/08 para que os consumidores possam
ingressar com reclamação no Procon em caso de chamadas indesejadas de
telemarketing.
No entendimento da turma
julgadora, houve elementos suficientes para configurar abusividade do
fornecedor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na
própria Lei nº 13226/08, uma vez que as reclamações identificaram com
clareza a origem, horário e conteúdo das mensagens. “Analisando o
processo administrativo observa-se que o auto de infração relatou de
forma suficiente as condutas infracionais e suas respectivas
capitulações, concedendo-se à operadora a oportunidade de exercer ampla
defesa em âmbito administrativo, mas seus argumentos foram rejeitados”,
salientou o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira da Silva.
A apelante também postulou a
redução da multa, mas o valor foi mantido por conta da gravidade da
infração e do porte econômico da empresa. “O objetivo da penalidade é
desestimular o infrator ao descumprimento das normas de defesa do
consumidor, sendo importante que seu montante tenha o condão de
intimidá-lo e desmotivá-lo, coibindo práticas semelhantes”, complementou
o relator.
Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000421-96.2021.8.26.0014
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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