TJSP confirma condenação por improbidade de auditores fiscais que receberam propina de construtora
Sanções incluem perda de função pública, ressarcimento e multa.
A
2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou a condenação por improbidade administrativa, proferida
pela 16ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, de quatro auditores
fiscais que receberam propina de construtora para reduzir ISS de
empreendimentos e conceder outras vantagens. As penalidades incluem
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos,
proibição de contratar com o Poder Público e receber benéficos ou
incentivos fiscais e tributários pelo mesmo período, perda dos valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, estipulados em R$ 20.500 para
cada, e multa civil correspondente ao triplo desse valor.
Segundo os autos, após o
recebimento da propina (ato documentado em planilha criada pelos
próprios réus), os servidores expediram “Habite-se” e certificado de
quitação tributária em prazo muito menor que o de costume, além de
recolherem o ISS com valor indevido para dois empreendimentos da
construtora na capital paulista, com prejuízo estimado em mais de R$ 250
mil ao erário.
Relatora do acórdão, a
desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho frisou em seu voto a
conduta dolosa tanto por parte dos agentes públicos quanto pela
construtora, a quem também foram impostas as penalidades por
improbidade. “Não há vício de vontade na adesão à organização que fazia o
pagamento dos fiscais. A construtora nem foi seduzida com promessas de
benefícios a que não faria jus e nem foi achacada para pagar o que não
devia. Os valores devidos a título de impostos e taxas foram reduzidos
pelos fiscais, que embolsavam parte dos valores”, afirmou a magistrada.
“É insustentável a alegação da
construtora de que tenha sido coagida pelos agentes públicos. A empresa é
bem conhecida no mercado, com empreendimentos de grande porte. Não se
trata de pequena construtora cujos negócios pudessem ser abalados pela
demora ou mesmo negativa de emissão dos alvarás. Mesmo assim, em nenhum
momento, a empresa procurou os órgãos públicos para denúncia dos atos
praticados. E, note-se, a empresa poderia pôr a descoberto os achaques
depois da emissão dos alvarás de ‘Habite-se’, o que poderia comprovar
que ela não compactuava com os fiscais”, complementou a relatora.
Também participaram do julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Renato Delbianco. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000771-35.2019.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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