Justiça condena homem por estupro da filha menor de idade
Decisão da 1ª Vara Criminal de Hortolândia.
A
1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia condenou a 26 anos e oito
meses de reclusão, no regime fechado, homem acusado de estupro contra a
filha, que na época dos fatos era menor de 18 anos.
Consta nos autos do processo que
a vítima viajou a Hortolândia para ficar na casa do pai. Durante a
estadia o réu, por pelo menos seis oportunidades, forçou, mediante
violência e grave ameaça, a adolescente a ter relações sexuais e também a
praticar atos libidinosos. Em depoimento, a filha destacou que o
acusado chegava mais cedo do trabalho, fechava as portas e janelas,
colocava filme pornográfico na televisão e então cometia os crimes.
A prática criminosa cessou após a
mãe, que ficou dias sem contato com a filha, exigir que o ex-marido
trouxesse a menina de volta, caso contrário acionaria a policia. Diante
de seguidas ameaças telefônicas, a vítima permaneceu em silêncio por
dois meses, só revelando os fatos após o pai insistir que ela voltasse a
passar dias com ele.
O juiz André Forato Anhê
destacou em sua sentença que “não há dúvida de que o réu praticou
conjunção carnal e atos libidinosos, mediante violência física”. “O
testemunho da vítima e de sua genitora prestados na delegacia, e depois,
sob o compromisso, em Juízo, apresentam coerência, foram seguros,
categóricos e harmônicos, e respaldam os fatos imputados na denúncia”,
apontou. O magistrado também frisou que não há motivos para acreditar
que a vítima tenha revelado fatos falsos.
O juiz afastou a alegação
defensiva de que não seria crível que ela tivesse ficado por dias
seguidos sendo abusada e não tivesse gritado, pedido ajuda a vizinhos ou
fugido. “Recorde-se de que a vítima havia retomado recentemente o
contato com o acusado, seu pai biológico; estava em uma cidade onde não
conhecia ninguém; temia que sua irmã e vizinhos não acreditassem nela; e
tinha receio de ter seu comportamento questionado (como, de fato, o
foi)”, ponderou. “Mesmo passados dois meses desde que retornou para a
proteção da genitora, ainda se sentia coagida pelas ameaças diárias do
acusado por telefone; e somente tomou coragem de contar acerca dos fatos
para alguém por temer que se repetissem, diante do novo convite do pai
para que retornasse à casa dele”, continuou. Segundo o magistrado,
“todas essas circunstâncias demonstram o inegável temor reverencial da
vítima em relação ao acusado, temor que contribui para explicar a
imobilidade e para entender a culpa e a vergonha que surgiram na vítima
desde o início da violência.”
O caso corre em segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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