TJSP mantém condenação de réus por falsificação em série de documentos
Documentos, certidões e atestados entre os itens falsificados.
A
14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
elevou condenação dois réus pelos crimes de falsificação de selo ou
sinal atribuído por lei à entidade de direito público; de documentos
públicos; e também documentos particulares. Com isso, a nova pena
imposta é de 10 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado,
além do pagamento de 65 dias multa.
Consta nos autos que, no
ano de 2021, os réus agiram em conjunto para a falsificação de diversos
documentos, como identidade (RG), habilitação (CNH), carteiras de
estudante, certificados de conclusão de curso e históricos escolares,
além do brasão da prefeitura de Ribeirão Pires presente em receituário
de controle especial também forjado. Ainda foram responsáveis pela
falsificação de dezenas de atestados médicos supostamente emitidos por
uma clínica particular.
O relator do processo,
desembargador Walter da Silva, entendeu, em seu voto, que a negativa de
participação da corré, companheira do primeiro acusado, não procede, uma
vez que havia diversos documentos falsificados espalhados pela casa em
que residiam, inclusive em sua bolsa. O magistrado destacou a existência
de 40 documentos públicos e de 83 particulares.
O julgador entendeu ainda que
ficou comprovado o “alto grau de culpabilidade” dos réus, uma vez que a
conduta de falsificar e comercializar receituários de remédios
controlados, além de documentos que habilitavam pessoas sem capacidade
para exercerem cargos que sequer poderiam desempenhar, “gerando risco
para aqueles que os contratassem, clientes e para a sociedade”. A
gravidade da conduta levou o relator a elevar na metade a condenação dos
acusados em cada um dos crimes.
Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores Marco De Lorenzi e Miguel Marques e Silva. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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