Companhia indenizará proprietário de imóveis danificados por hidrelétrica
Constatada falta de proteção de erosão às encostas.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que condenou a Companhia Energética de São Paulo (CESP)
ao pagamento de indenização por danos causados a propriedades de um
particular pelas atividades da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera, no
oeste paulista. Além da reparação pela perda de 70% da área de terra
corroída, com valor a ser apurado em cumprimento de sentença, a empresa
deverá executar obras de contenção dos processos erosivos, sob pena de
multa.
Segundo os autos, os danos
graduais causados aos imóveis do requerente, localizados às margens do
rio em que a usina está localizada, são decorrentes de erosão,
degradação do talude, escorregamentos superficiais e outros incidentes
ocasionados pela falta de proteção das encostas do reservatório da
hidrelétrica ao longo dos anos.
A turma julgadora ratificou a
responsabilização do ente público, em que pese a ausência de medidas
para minimizar os danos por parte do requerente. “Ao que se vê, o
processo de erosão que se constata nos imóveis do apelado decorre da
execução falha das obras realizadas pela apelante quando houve o aterro
de depressão e contenção das margens da represa. Verificou-se o uso de
materiais inadequados que permitiram a movimentação das terras que, por
sua vez, causaram a alteração dos caminhos das águas pluviais,
contribuindo para a reativação do processo”, salientou o relator do
recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino.
Também participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi unânime.
Apelação nº 3001756-54.2013.8.26.0481
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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