Negada indenização por afogamento de jovem que invadiu piscina fora do horário de funcionamento
Afastada responsabilidade do município.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda
Pública de Campinas, que negou indenização por danos morais aos pais de
um rapaz entrou em que centro esportivo de Campinas fora do horário de
funcionamento e morreu afogado após nadar em piscina.
Consta nos autos que o jovem
estava acompanhado de quatro amigos quando decidiu pular o alambrado do
Centro, que estava fechado por se tratar de um feriado nacional, e
entrou em piscina olímpica destinada a reabilitação profissional. Ele
faleceu no local por afogamento. Os pais acionaram o Judiciário
requerendo a responsabilização do município, alegando ausência de
barreiras para ingresso na piscina e falta de socorro – hipótese
afastada em 1º grau.
No entendimento da turma
julgadora, não houve falha na prestação do serviço público, uma vez que
havia alambrado no local e a presença de socorrista não poderia ser
exigida fora do horário de funcionamento. “Não está demonstrada a culpa
administrativa na violação de agir conforme a melhor prática; os autos
permitem a firme conclusão de que não há nexo de causalidade entre a
conduta da ré e os danos suportados pelos autores, tampouco que a culpa
do acidente fatal decorra de omissão do município”, pontuou o relator do
acórdão, desembargador Torres de Carvalho.
“Diante das circunstâncias, o
evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, maior de idade, que
assumiu o risco ao adentrar na piscina fora do horário de funcionamento e
sem a respectiva supervisão necessária”, complementou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Teresa Ramos Marques e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1002174-79.2021.8.26.0114
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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