terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Dupla deve ressarcir agência de publicidade vítima de golpe do falso boleto, decide TJSP

Dupla deve ressarcir agência de publicidade vítima de golpe do falso boleto, decide TJSP

Empresa sofreu prejuízo de R$ 166 mil.

 

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois réus ao ressarcimento de R$ 166.100,86 a empresa de publicidade. A dupla se passou por representante de uma administradora de benefícios para aplicar o golpe do falso boleto.
Consta nos autos que a agência tinha um valor a ser pago a outra companhia e, dias antes do vencimento, recebeu uma ligação – supostamente da credora – informando que substituiria o boleto por outro. No entanto, para isso, seria necessário enviar o título antigo para um e-mail, e, em seguida, foi emitido o boleto falso. Em outra ação na Justiça, contra uma operadora de telefonia e uma empresa de internet, foi possível a identificação dos golpistas, levando à nova demanda judicial.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Nascimento, afirmou que não merece prosperar a tese de que faltariam provas de que os requeridos se beneficiaram com o golpe. Para o magistrado, a empresa de internet e a operadora de telefonia apresentaram dados suficientes para comprovação. “O ato ilícito é indiscutível. E, sob o prisma da autoria, a apelante comprovou, satisfatoriamente, o envolvimento dos apelados com a fraude”. Além disso, o julgador também destacou o fato de um dos réus não apresentar nenhum tipo de prova para sua inocência, limitando-se apenas a dizer que “concordava exclusivamente com o julgamento antecipado da lide”.
Também participaram da decisão os desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil. A decisão foi unânime.

 

  Apelação nº 1023673-57.2018.8.26.0007

 

  Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto) 
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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