Dupla deve ressarcir agência de publicidade vítima de golpe do falso boleto, decide TJSP
Empresa sofreu prejuízo de R$ 166 mil.
A
26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou dois réus ao ressarcimento de R$ 166.100,86 a empresa de
publicidade. A dupla se passou por representante de uma administradora
de benefícios para aplicar o golpe do falso boleto.
Consta nos autos que a agência
tinha um valor a ser pago a outra companhia e, dias antes do vencimento,
recebeu uma ligação – supostamente da credora – informando que
substituiria o boleto por outro. No entanto, para isso, seria necessário
enviar o título antigo para um e-mail, e, em seguida, foi emitido o
boleto falso. Em outra ação na Justiça, contra uma operadora de
telefonia e uma empresa de internet, foi possível a identificação dos
golpistas, levando à nova demanda judicial.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Antonio Nascimento, afirmou que não merece
prosperar a tese de que faltariam provas de que os requeridos se
beneficiaram com o golpe. Para o magistrado, a empresa de internet e a
operadora de telefonia apresentaram dados suficientes para comprovação.
“O ato ilícito é indiscutível. E, sob o prisma da autoria, a apelante
comprovou, satisfatoriamente, o envolvimento dos apelados com a fraude”.
Além disso, o julgador também destacou o fato de um dos réus não
apresentar nenhum tipo de prova para sua inocência, limitando-se apenas a
dizer que “concordava exclusivamente com o julgamento antecipado da
lide”.
Também participaram da decisão os desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1023673-57.2018.8.26.0007
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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