Execução fiscal é via adequada de cobrança por parte de faculdade municipal, decide TJSP
Autarquia pode inscrever débitos na dívida ativa.
A
18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
entendeu que uma faculdade de Direito, que é uma autarquia municipal,
pode utilizar o processo de execução fiscal para a cobrança de valores
devidos de mensalidades por seus alunos. Desta forma, o réu deverá pagar
o montante de R$ 4.912,90.
Os autos mostram que a
instituição de ensino, criada por meio de lei municipal, iniciou
processo de execução fiscal contra o ex-aluno com o objetivo de cobrar
valores referentes a onze mensalidades do curso de Direito. Em primeiro
grau, a demanda foi extinta de ofício sob fundamento de que a relação
entre as partes seria de natureza privada e, desta forma, não seria a
via adequada para a cobrança dos débitos.
O relator do recurso,
desembargador Ricardo Chimenti, apontou em seu voto que o fato da
instituição de ensino ser uma autarquia municipal, faz com que tenha
legitimidade para inscrever seus créditos na dívida ativa, “ainda que os
mesmos se refiram a crédito proveniente de contrato de natureza
privada”. Citando a Lei de Responsabilidade Fiscal, o magistrado
destacou que “não há óbice para a respectiva cobrança em execução
fiscal, cuja inscrição em dívida ativa é autorizada”.
O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Beatriz Braga e Marcelo L Theodósio. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0033935-18.2005.8.26.0564.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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