Negado pedido de indenização contra médico que em entrevista criticou dificuldade para conseguir óculos no Brasil
Declarações lastreadas no direito à liberdade de expressão.
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
pedido de indenização por danos morais coletivos interposto contra
médico oftalmologista que, em programa jornalístico, criticou a
dificuldade para obtenção de óculos no país. O acórdão mantém decisão
proferida pelo juiz Fernando de Lima Luiz, da 37ª Vara Cível Central da
Capital.
Segundo os autos, durante
participação em programa veiculado em plataforma de vídeos, em agosto
de 2021, o apelado questionou a necessidade de receita médica para
conseguir óculos no Brasil, comparando com a simplicidade de outros
países. O requerido também criticou a dependência de médicos para
tarefas de pouca complexidade.
A ação civil pública foi movida
por duas associações de classe, alegando que as declarações foram
lesivas à dignidade dos profissionais da área oftalmológica. No
entendimento da turma julgadora, no entanto, a entrevista apenas
refletiu a opinião do médico e não extrapolou seu direito constitucional
de liberdade de expressão. “A fala tem caráter informativo e de mera
constatação, ao dizer que em outros países o acesso a óculos de grau é
mais fácil, posto que vendidos em farmácia, o que aqui não ocorre, pois o
sujeito precisa passar em consulta médica. Em momento algum de sua
entrevista, o apelado desmereceu a classe profissional a que pertence,
ausente a intenção de ofender ou desprestigiar os médicos
oftalmologistas”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Enio
Zuliani.
“É necessário salientar que não
há democracia sem a possibilidade de exercer o direito de expressão e
narração, de crítica, de discordância e divergência, consequência do
princípio que garante a liberdade de opinião e expressão”, concluiu o
magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Fábio Quadros e Alcides Leopoldo. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1103606-86.2021.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário