Mantida condenação de mãe que deixou filho sozinho em casa para ir a festa
Criança deixou a residência durante a madrugada.
A
10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara da Comarca de
Santa Fé do Sul, que condenou mulher que deixou o filho de três anos
sozinho em casa para comparecer a uma festa na cidade. A pena por
abandono de incapaz foi fixada em 8 meses e 26 dias de prestação de
serviços à comunidade.
Segundo os autos, a criança
acordou sozinha no meio da madrugada e deixou a residência, sendo
encontrada descalça, urinada e tremendo de frio por um morador local. Em
juízo, a ré confessou o ocorrido e disse não imaginar que o filho
sairia de casa em sua ausência.
Relator do acórdão, o
desembargador Adilson Paukoski Simoni reiterou a irresponsabilidade e
ratificou a conduta criminosa. “Evidente, por conseguinte, que a ré,
genitora da vítima, descumpriu sua obrigação de cuidado e zelo para com o
filho, apenas porque preferiu comparecer a uma festa, o que
possibilitou que este ficasse à mercê de grandes perigos, dos quais não
teria condições de se defender”, pontuou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Nuevo Campos e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500935-31.2019.8.26.0541
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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