Valores do patrocínio de clube devem ser depositados na conta da Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
SAF não responde pelas dívidas do time de origem.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo decidiu, em julgamento de agravo de instrumento ocorrido ontem
(26), que os valores de contrato de patrocínio do Botafogo de Futebol e
Regatas devem ser depositados na conta da Sociedade Anônima do Futebol
(SAF), atual administradora, e não utilizados como garantia de credores
do clube em processo de execução.
Em 1º grau foi proferida decisão
para que os valores decorrentes de patrocínio de uma empresa de bebidas
fossem depositados no processo do Regime Centralizado de Execuções
(RCE), como garantia do direito de credores da agremiação.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Azuma Nishi, apontou que, conforme determina a
lei que criou as SAF, a sociedade anônima deve repassar ao cube 20% das
receitas mensais correntes e 50% dos dividendos para liquidação das
obrigações anteriores à constituição da SAF, mantendo protegidos os
patrimônio ou receitas do time. “Não há notícia de que os repasses não
estejam sendo realizados”, afirmou o magistrado.
O desembargador ainda explicou
que “não é plausível que a SAF Botafogo tenha o recebimento de seu
crédito obstado ou serem depositados nos autos do RCE”, já que a “SAF é
pessoa jurídica que não se confunde com o clube; destarte, em relação ao
cumprimento de sentença, a SAF deve ser considerada terceiro, não
podendo ter seu patrimônio constrangido”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Fortes Barbosa e Jane Franco. A decisão foi unânime.
Agravo de Instrumento nº 2220944-39.2022.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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