Agência Brasil – Travestis e transexuais poderão solicitar inclusão do nome social no CPF
As orientações foram divulgadas hoje (20) pela Receita Federal após a publicação de instrução normativa
sobre a questão no Diário Oficial da União desta quinta-feira. O nome
social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante
de Situação Cadastral” no CPF.
O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
Decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela então
presidente, Dilma Rousseff, estabelece que os órgãos e as entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus
atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou
transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo
de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da
Receita visa cumprir a determinação.
O decreto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a
qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e
nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas,
de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos
órgãos e das entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
Fonte: Agência Brasil/AASP
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