TJES – Foto utilizada em campanha publicitária sem autorização do autor gera indenização de R$ 17 mil
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou a
sentença do juiz da 8ª Vara Cível de Vitória, que condenou uma empresa
de importação e comércio a indenizar por danos materiais e morais, um
fotógrafo que teve a sua foto indevidamente utilizada em anúncio
publicitário da empresa. O TJES majorou o valor da compensação por
perdas materiais, de R$ 7 mil para R$ 10 mil.
Segundo o Desembargador Jorge do Nascimento Vianna, relator do
processo no TJES, o valor dos danos materiais foi alterado pois “além de
ter sido declarada preclusa a produção de prova pericial a cargo do
segundo apelante, para apurar qual seria o valor de mercado para
utilização de uma fotografia em anúncio publicitário, existe nota fiscal
nos autos dando conta de que o valor para a disponibilização de produto
semelhante seria neste patamar, o que está de acordo com o depoimento
pessoal do primeiro apelante e dentro da variação de valor mencionada
pela testemunha ouvida”, destacou o magistrado.
Além dos danos materiais, o magistrado fixou ainda indenização, a
título de danos morais, em R$ 7 mil, pelo uso da foto extraída de um
livro do fotógrafo, sem autorização do profissional.
Sobre os danos morais, o relator manteve o valor fixado pelo juiz de
primeiro grau, por entender que é razoável, em virtude da ofensa ao
direito de personalidade de autor da ação, “porquanto foi passível de
lhe causar abalo psicológico, consistente no constrangimento de ver o
seu trabalho veiculado em mídia publicitária, sem autorização e sem
identificação da sua autoria, havendo um desprestígio quanto ao seu
trabalho como fotógrafo profissional”, concluiu o Desembargador Jorge
Vianna, acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da
Câmara.
Processo nº: 0036437-62.2006.8.08.0024 (024.06.036437-9)
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo/AASP
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