TJSC – Danceteria pagará dano moral coletivo por descaso com a segurança de frequentadores
Embora o estabelecimento tenha garantido que possui sistema eficaz
para garantir o bem estar dos frequentadores e que os problemas
apontados eram pontuais e de pronto corrigidos, o MP apresentou laudo do
Corpo de Bombeiros que rechaça tais argumentos e demonstra a
periculosidade do recinto.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria,
conformou a decisão de 1º Grau ao reconhecer como robustas as evidências
de descumprimento das normas de segurança apontadas no laudo pericial,
com ênfase para a obstrução de portas de emergência e a existência de
dutos de gás que percorrem todo o espaço do salão pelo teto. O valor da
condenação será revertido para o Fundo para Reconstrução de Bens Lesados
do Estado de Santa Catarina. A decisão foi unânime (Apelação Cível
n.0900038-76.2014.8.24.0058).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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