STJ – Em crimes de natureza permanente, é dispensável mandado de busca e apreensão para ingresso em domicílio
Nas hipóteses de crimes considerados
de natureza permanente, como no caso de tráfico de entorpecentes, é
prescindível a expedição de mandado de busca e apreensão para que os
policiais ingressem no domicílio do acusado.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicada
pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido
liminar de liberdade em favor de homem preso em flagrante após agentes
policiais encontrarem em sua residência 56 pedras de crack.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a entrada dos
policiais no domicílio e a consequente apreensão das drogas ocorreram de
forma ilegal, já que os agentes não possuíam mandado judicial, tampouco
receberam o consentimento dos moradores para realizar a ação.
Prática delituosa
Na decisão liminar, a ministra não verificou elementos que
possibilitassem o deferimento do pedido de urgência. A ministra lembrou
também que o Tribunal de Justiça do Paraná, ao negar o primeiro pedido
de habeas corpus, afastou a alegação de nulidade absoluta por entender
que não houve violação de domicílio em virtude da não expedição de
mandado, pois os agentes buscaram reprimir prática delituosa cuja
consumação se prolonga no tempo.
“Dessa forma, a análise do pleito excede os limites cognitivos do
exame do pedido liminar, devendo ser realizada em momento oportuno pelo
órgão competente para a análise do mérito, após a devida instrução do
writ”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense até o dia 19 de julho.
Processo: HC 404980
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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