TJSC – Dona de pastor alemão é condenada após ataque do animal contra mulher e cão na rua
A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou a
obrigação da dona de um cachorro da raça pastor alemão indenizar vítima
de ataque do animal. O fato ocorreu no momento em que a vítima também
passeava com seu cão de estimação. A sentença fixou os danos morais em
R$ 4 mil, além do pagamento de despesas com veterinário. No momento da
investida do pastor alemão, a mulher pegou seu pequeno cão no colo, mas
não conseguiu impedir os ferimentos, tanto no animal quanto nela
própria.
Em apelação, a dona do animal apontado como agressor negou os fatos e
disse que os informantes ouvidos não presenciaram a investida do pastor
alemão. Acrescentou que o comportamento da vítima contribuiu para o
ataque. Alegou também animosidade anterior com vítima e testemunhas, de
forma que os depoimentos não foram isentos. O desembargador Jorge Luis
Costa Beber, relator da matéria, observou que o laudo do exame de lesões
corporais anexado aos autos constatou ferimentos na vítima. Observou,
ainda, os depoimentos prestados na fase de instrução, uníssonos ao
afirmar que o cão pertencente à ré possui histórico de ataques contra
outras pessoas e animais mas que, ainda assim, o portão de sua casa
permanece aberto com frequência.
“Não bastasse, é descabida a alegação da ré de que a demandante é
responsável pelo ataque pelo simples fato de passear com seu cão próximo
à residência, o que acabaria por ‘provocar os instintos’ do pastor
alemão, pois era seu dever, como dona do animal e diante de sua
ferocidade, tomar as cautelas necessárias à segurança daqueles que
passassem pelo local”, finalizou Beber. A decisão unânime apenas adequou
o valor dos danos materiais, de acordo com as notas apresentadas pela
autora (Apelação Cível nº 0003740-54.2013.8.24.0005).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário