TRF-4ª – Justiça Gratuita pode ser concedida caso custas comprometam subsistência do autor e sua família
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU) ele teria verba suficiente
para cobrir as custas judiciais e os honorários advocatícios de
sucumbência, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, tendo em
vista que sua renda mensal bruta é superior a R$ 4 mil.
Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a concessão
do benefício não está condicionada à comprovação da miserabilidade do
requerente, mas, sim, à impossibilidade de ele arcar com os custos e as
despesas do processo (inclusive a verba honorária), sem prejuízo ao
atendimento de necessidades básicas próprias ou de sua família. “No caso
dos autos, verifica-se que os valores recebidos pelo apelado não se
mostram suficientes a afastar a presunção estabelecida, justificando-se a
concessão do benefício da gratuidade judiciária”, analisou a
desembargadora.
Processo: 5082807-24.2016.4.04.7100/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP
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