TRF-3ª concede liberdade a mãe para assegurar proteção de filho menor
O desembargador federal José Lunardelli, da 11ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu liminar em habeas corpus
para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas a
uma ré que é mãe de uma criança com menos de cinco anos de idade. Ela
foi presa em flagrante ao acompanhar seu namorado quando este
transportava entorpecentes do Paraguai.
Para o relator, a conduta da mulher e outras condições do caso
indicam que medidas cautelares diversas da prisão são suficientes no
momento. Ele destacou que, em seu interrogatório policial, o réu “não
faz referência à paciente como partícipe da conduta perpetrada, o que,
por evidente, será objeto da análise probatória no curso da ação penal,
mas que, em princípio, corrobora o afirmado por Ingrid no sentido de que
não tinha conhecimento do transporte de maconha”.
A decisão também ressalta que a ré não possui antecedentes criminais e
nem reiteração da prática de delitos que indiquem risco concreto à
ordem pública em caso de liberdade provisória.
Lunardelli explicou que a prisão preventiva deve ser reservada para
situação de extrema gravidade e risco, em que não haja possibilidade de
substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
“O impetrante trouxe comprovação de a paciente ter filho com menos de
05 (cinco) anos de idade, que, naturalmente, depende dos seus cuidados
e, em reforço às condições ora favoráveis, atestam a desnecessidade da
prisão preventiva no caso”, concluiu o relator.
Habeas Corpus nº 0003395-82.2017.4.03.0000/MS
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região/AASP
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