TJSP – Médico é condenado a pagar indenização por erro em diagnóstico
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença – da 4ª Vara Cível de São Carlos – que condenou médico a
indenizar paciente por erro em exame laboratorial. Ele terá que pagar
R$ 20 mil, a título de danos morais.
Consta dos autos que, logo após o parto, a paciente foi informada
pelo profissional que análise laboratorial havia dado resultado reagente
para sífilis, razão pela qual ela e o bebê precisariam de tratamento. O
diagnóstico – que comprovou-se dias depois ser equivocado – causou o
rompimento do relacionamento da paciente com seu marido, por suspeita de
traição, uma vez que se trata de doença sexualmente transmissível.
Para o desembargador Erickson Gavazza Marques, relator da apelação,
ficou caracterizado o erro no diagnóstico e o desgaste psicológico
sofrido pela autora e sua família, o que implica o dever de indenizar.
“Não se pode deixar de reconhecer que o diagnóstico equivocado e a
ausência das devidas informações ou mesmo a divulgação do diagnóstico à
paciente antes da contraprova gerou dano moral, pois houve suspeita de
traição que levou os autores até mesma a romper o relacionamento.”
O julgamento contou com a participação dos desembargadores J.L. Mônaco da Silva e James Siano e teve votação unânime.
Apelação nº 0010097-64.2010.8.26.0566
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário