TJSP – Concedida autorização para mudança de registro civil de pessoa transgênera
O juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí,
Fernando Henrique Pinto, autorizou a troca legal de nome de pessoa
transgênera. Foi determinada a retificação do registro de nascimento da
autora da ação, conforme seu pedido, alterando-se o nome e o sexo
jurídico, e se mantendo o sobrenome familiar.
A autora do pedido, biologicamente do sexo masculino, como foi
registrada, não se identifica com tal gênero. Embora não tenha se
submetido à cirurgia de transgenitalização, afirmou que desde a infância
se identifica com o sexo feminino, o qual assumiu aos 16 anos. Porta-se
como mulher e assim é conhecida no meio social, além de possuir algumas
características físicas femininas. Nessas circunstâncias, declarou, sua
identificação civil, com nome e sexo jurídico masculino, lhe causam
constrangimentos e ofensas.
O magistrado, seguindo recente precedente do Superior Tribunal de
Justiça e abordando estudo do direito internacional, informou em sua
decisão que as consultas psicológicas pelas quais passou a requerente
confirmaram um “transexualismo bem definido”, causando o aparecimento de
inúmeros sintomas de transtornos decorrentes da não aceitação social de
sua identidade. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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