TJSC – Plano de saúde deve indenizar e garantir sobrevida a paciente com tumor raro
Em 2012, a paciente submeteu-se a sessões de quimioterapia assistidas
pelo referido plano, mas ainda assim recebeu novo diagnóstico de
carcinoma epitelial-mioepitelial com metástase. Em resumo, acabou sem
outra alternativa de tratamento. Segundo os autos, contudo, diante da
impossibilidade de cura, o tratamento prescrito, ainda que experimental,
era o único capaz de garantir-lhe sobrevida com melhor qualidade. Em
recurso, a empresa disse que não existe cobertura para o tratamento
experimental e, se a autora tem a intenção de obter atendimento não
previsto no contrato, deveria buscar o SUS.
O desembargador Saul Steil entendeu que a cláusula que exclui o
medicamento para uso experimental é abusiva e nula de pleno direito, e
coloca o consumidor em desvantagem. “Com efeito, havendo plano de saúde
contratado que abrange a possibilidade de tratamento quimioterápico, não
há razão que justifique a negativa da utilização de medicamento que
assegure à contratante maior tempo de sobrevida e melhor qualidade de
vida durante este período, sob a alegação de possuir caráter
experimental”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação
Cível n. 0807644-92.2013.8.24.0023).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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