TJSC – Justiça responsabiliza farmácia por venda de remédio distinto do prescrito a paciente
Depois de aplicá-lo por dois dias, o paciente percebeu lacrimejamento
e dor extremos e retornou ao médico, que determinou a imediata
suspensão do remédio e o encaminhou a hospital em Florianópolis. Cinco
meses depois do ocorrido, o homem recebeu o diagnóstico de ceratite
herpética e perdeu a visão do olho esquerdo. Em apelação, ele pediu a
majoração do valor da indenização, não concedida pela câmara.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria,
reconheceu ser indiscutível a entrega de medicamento diverso do
prescrito. Sopesou, contudo, o fato de o autor ter o diagnóstico prévio
de úlcera neurotrófica com opacidade corneana desde os 14 anos de idade.
Assim, Evangelista avaliou não constar no processo provas capazes de
sustentar que foi o uso da medicação equivocada que levou à cegueira
parcial do autor.
“Os dois médicos responsáveis pelo seu tratamento, em seus
depoimentos, não puderam esclarecer a relação entre o dano e o uso do
medicamento fornecido erroneamente. Somado a isso, restou comprovado que
o autor possuía reiteradas situações de manifestação de herpes ocular
no decorrer de sua vida”, concluiu o relator. A decisão foi unânime
(Apelação Cível n. 0002449-21.2007.8.24.0040).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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