TJDFT – Turma mantém condenação de telefônica por excesso de envio de mensagens publicitárias
O autor ajuizou ação, com pedido de urgência, no intuito de que a
empresa telefônica fosse impedida de continuar lhe enviando mensagens
publicitárias de qualquer tipo, em sua linha de telefone móvel, sob pena
de multa, bem como solicitou a condenação da requerida ao pagamento de
danos morais, que teriam sido causados pela insistência da empresa, que
teria lhe enviado no período de 4 meses, quase 50 mil mensagens
publicitárias, de todos os tipos (SMS ou torpedo, mensagem de voz,
ligação telefônica automatizadas), mesmo contra sua vontade.
A telefônica apresentou contestação e argumentou que não pode ser
responsabilizada por torpedos enviados por terceiros, que bloqueou o
envio de mensagens publicitárias, e que os fatos narrados na inicial não
restaram comprovados.
A sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível de Brasília julgou
procedente o pedido, confirmou a liminar anteriormente deferida, que
determinou a interrupção do envio de publicidade à linha do autor, sob
pena de multa de R$ 2 mil para cada mensagem, bem como a condenou ao
pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.
Inconformada, a C. apresentou recurso, mas os desembargadores
entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e
registraram: “O dano moral caracteriza-se pela ofensa aos atributos da
personalidade, tais como a honra, imagem, reputação e integridade moral
ou o abalo ao estado anímico, a ponto de romper o equilíbrio psicológico
e emocional da pessoa. Nesse contexto, é sabido que, em regra, o envio
de mensagens de texto com conteúdo publicitário, sem autorização prévia
do destinatário, não tem o condão de gerar danos morais. Contudo, no
caso em exame, foram enviadas, pela suplicante, 49.427 SMS para o
celular do apelado, por um período de aproximadamente quatro meses, mais
especificamente entre maio e agosto de 2016 (data do ajuizamento da
ação), não obstante a reiterada solicitação de interrupção pelo
consumidor (fls. 15/17). O envio excessivo de mensagens de texto é
situação que ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano, capaz de
causar intensa frustração, aborrecimento e angústia, ante o
comprometimento da rotina pessoal e profissional do titular da linha,
frente à necessidade de uso do celular, cujo funcionamento ficava
prejudicado, com o preenchimento da memória ‘ram’”.
Processo: APC 20160110827207
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP
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