STJ – Prisão preventiva decretada por juiz plantonista não é ilegal
O entendimento foi aplicado pela presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, em julgamento de pedido de liminar
em habeas corpus impetrado por um homem preso em flagrante pela suposta
prática de roubo a mão armada.
Para a defesa, seria incompetente o juiz plantonista que homologou o
auto de prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva, além de não
terem sido demonstrados os requisitos autorizadores da segregação
provisória.
Prisão justificada
A ministra Laurita Vaz, no entanto, não acolheu os argumentos.
Segundo ela, a jurisprudência do STJ entende que o juiz plantonista é
competente para tomar providências fora do horário do expediente forense
e a prisão provisória está devidamente justificada pela gravidade
concreta do crime e pela reiteração delitiva.
“Os fundamentos do acórdão combatido não se mostram, ao menos em
juízo de cognição sumária, desarrazoados ou ilegais. Assim, a
necessidade de permanência ou não do paciente na prisão deve ser
examinada pelo órgão colegiado, após a tramitação completa do feito”.
O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Quinta Turma. O relator é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Processo: HC 406233
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário