TJSC – Tribunal condena cobradora que extrapolou e ultrapassou limites para receber dívida
Em verdade, conforme comprovou, as cobranças eram referentes a
empréstimo concedido ao seu irmão. Ainda assim, a servidora pública
relata que passou a sofrer intensa pressão da cobradora, a quem
classificou como agiota, consistente em aparições diárias em seu local
de trabalho e residência, ligações telefônicas constantes e mensagens de
texto e voz com xingamentos e despautérios em geral.
O caso extrapolou a esfera civil e transformou-se em ação penal.
Nela, a cobradora chegou a admitir seu assédio, porém justificado sob o
argumento de que a funcionária protegia o irmão inadimplente, que lhe
devia há mais de três anos. As informações acabaram confirmadas no
transcurso da ação.
“Tenho, portanto,como comprovados os fatos narrados na petição
inicial. E neles vislumbro presentes os elementos caracterizadores de um
dano moral que deve ser compensado”, registrou o desembargador Newton
Trisotto, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
0002155-61.2012.8.24.0082).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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