TJSP – Homem será indenizado por anotação indevida em atestado de antecedentes
Anotação será excluída e ele receberá R$ 10 mil.
A 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça
de São Paulo manteve sentença, da 1ª Vara da Comarca de Valinhos, que
condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização de R$ 10 mil, a títulos
de danos morais, por anotação indevida em cadastro público de
informações. A sentença também determinou a exclusão da informação
errada do cadastro.
Consta dos autos que o autor, ao tirar uma certidão de antecedentes
criminais, verificou constar indevidamente uma anotação em seu nome
dando conta de que ele já havia sido preso em flagrante por tentativa de
homicídio. Ele buscou as autoridades e foi informado que o erro se deu
em razão de o verdadeiro acusado possuir nome idêntico ao seu, mas não
conseguiu resolver o problema.
Para o desembargador Roberto Martins de Souza, relator da apelação,
“impunha-se, de fato, a condenação do requerido a indenizar o autor
pelos danos morais sofridos em decorrência de patente negligência dos
agentes públicos, devendo operar-se a reparação com, moderação e
razoabilidade, em quantia proporcional às particularidades do caso e às
condições pessoais das partes, de forma a não ensejar o enriquecimento
indevido do ofendido, mas para que sirva de desestímulo ao ofensor na
repetição do ilícito”.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Beatriz Braga e Rodrigues de Aguiar.
Apelação nº 0000582-68.2015.8.26.0650
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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