TJSP – Justiça torna ineficazes cláusulas abusivas firmadas em contratos imobiliários
O juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível da Capital,
concedeu liminar para tornar ineficazes cláusulas previstas em contratos
firmados por empresas do ramo imobiliário.
De acordo com os autos, no curso das investigações foi apurado que as
rés incluíam nos contratos cláusulas abusivas que previam, entre outras
coisas, o pagamento de despesas condominiais e encargos decorrentes de
impostos, taxas e contribuições fiscais após a concessão do ‘Habite-se’,
mesmo se em momento anterior à entrega das chaves ao novo proprietário;
previsão, em caso de resilição, de perda de valores próximos a 90% do
montante pago pelo comprador; e cobrança de taxa SATI sobre qualquer
serviço de assessoria técnica imobiliária prestado ao consumidor.
Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou que estão presentes os
requisitos para concessão da medida de urgência e tornou ineficazes as
cláusulas e disposições contratuais que imponham aos consumidores o
dever de pagar a chamada taxa SATI, pagar tributos incidentes sobre a
coisa antes da entrega das chaves, e pagar cotas condominiais antes da
entrega das chaves. Ele também determinou a ineficácia de dispositivos
que autorizem as empresas a reter qualquer valor pago pelos consumidores
em caso de resolução contratual por inadimplemento das vendedoras ou
por desistência delas, e a reter valores superiores a 20% do montante
pago pelo consumidor em caso de desistência ou resolução contratual. A
decisão impôs ainda às rés a obrigação de não incluir as referidas
cláusulas nos contratos celebrados após a intimação sobre a concessão da
liminar, sob pena de multa de R$ 5 mil por contrato celebrado fora dos
parâmetros, e a obrigação de interromper todas as cobranças de SATI, sob
pena de R$ 500 por cobrança irregular realizada.
Processo nº 1063592-02.2017.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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