TJSP – Justiça condena hospital de Sorocaba a indenizar filha pela morte da mãe
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que condenou um hospital de Sorocaba a pagar
indenização, a títulos de danos morais, de R$ 100 mil à filha de uma
paciente que faleceu pela demora no atendimento.
Consta nos autos que a mãe sofreu uma queda e foi levada para o
hospital. Porém, passaram-se mais de sete horas antes que ela tivesse um
atendimento adequado. Foi constatado que a paciente estava com
traumatismo craniano e hematoma subdural agudo após a realização de
exame especifica. Ela veio a óbito ainda no setor de observação do
hospital.
Para o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator da
apelação, “os elementos dos autos comprovam a conduta culposa no
tratamento médico dispensado à mãe da autora que, mesmo diante da
gravidade da situação, não recebeu a atenção necessária”. O primeiro
atendimento médico demorou mais de duas horas para acontecer, seguido de
uma hora e meia para a realização de exame específico e mais quatro,
aproximadamente, para a realização das primeiras condutas médicas.
“Comprovado, portanto, o ato ilícito imputado pela autora ao atendimento
dos médicos da ré, de rigor a obrigação desta em indenizá-la pelos
danos morais causados”, escreveu o magistrado.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Galdino Toledo Júnior e Piva Rodrigues e teve votação unânime.
Apelação nº 0034135-61.2012.8.26.0602
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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