Aplicada multa por litigância de má-fé em ação protocolada sem consentimento da parte
Detectados indícios de litigância predatória.
A
4ª Vara Cível da Comarca de Suzano julgou extinto processo movido
contra uma instituição bancária e condenou por litigância de má-fé um
advogado que ajuizou a ação sem o consentimento da autora. Foi
estabelecida multa de R$ 6,6 mil, além do custeio das despesas
processuais e honorários. Segundo os autos, o advogado propôs a demanda
mediante procuração, mas a autora negou ter assinado o documento e
declarou que nunca autorizou a propositura, além de não ter interesse em
seu prosseguimento.
Segundo o juiz Eduardo
Calvert, a falta de consentimento constitui irregularidade insanável que
enseja a extinção do processo, nos termos do Código de Processo Civil. O
magistrado frisou que foram constatados indícios da chamada litigância
predatória. “A relação cliente-advogado se baseia na confiança mútua, de
modo que soa absurdo a autora não ter sequer ciência da propositura da
presente demanda”, afirmou.
“No caso dos autos, conforme
depoimento expresso da própria autora, o patrono tentou ludibriar o
juízo, inclusive apresentando uma procuração desprovida de existência
jurídica, e movimentou o Poder Judiciário de forma indevida, de modo que
deverá ser considerado litigante de má-fé e punido com a sanção
correlata, com especial ênfase no caráter pedagógico da medida”,
concluiu o julgador.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1011910-66.2022.8.26.0606
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