Contadora indenizará contribuinte por falha na declaração do IRPF
Erro resultou em multa de R$ 30,75 mil.
A
30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão, em sua totalidade, da 9ª Vara Cível de Guarulhos,
proferida pelo juiz Artur Pessoa de Melo Morais, que condenou uma
contadora por falha no envio na declaração do Imposto de Renda de um
contribuinte, que levou à cobrança de multa de R$ 30,75 mil. Além da
devolução do valor da infração, a requerida deverá indenizar por danos
morais fixados em R$ 5 mil.
O autor, ao efetuar
simulações no preenchimento de seu Imposto de Renda, verificou que teria
um valor elevado a pagar do tributo. Por conta disso, contratou uma
contadora para realizar o serviço para que não tivesse erros em relação
ao valor devido. No entanto, devido à ausência de informações sobre as
despesas com saúde e educação enviadas à Receita Federal, houve retenção
da declaração e, posteriormente, cobrança de multa ao contribuinte de
R$ 30,75 mil.
Em seu voto, a desembargadora
Maria Lúcia Pizzotti, relatora do recurso, apontou que a alegação da
requerida não se confirma diante dos elementos dos autos. “Em áudio
enviado pela própria ré ao autor, ela afirma que o requerente não
estaria na malha fina e que somente precisaria efetuar o pagamento de
boletos pendentes de quitação”, destacou a julgadora, que argumentou que
de fato o contribuinte pelo fato de a declaração ter sido preenchida
com “valores dissonantes dos montantes declarados pelo estabelecimento
escolar em que os filhos do requerente estudam”.
A magistrada chamou atenção ainda
para o fato de que caberia à requerida, profissional do ramo, informar
adequadamente ao autor que não seria possível reduzir o valor por ele
devido ao Poder Público.
A turma de julgamento foi completada pelos desembargadores Marcos Gozzo e Monte Serrat. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1044053-27.2021.8.26.0224
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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