Dono de perfil falso criado para injuriar ex-secretário municipal pagará indenização por danos morais
Valor da reparação fixado em R$ 6 mil.
A
3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, em sua totalidade, decisão proferida pelo juiz Helio Alberto de
Oliveira Serra e Navarro, da 3ª Vara Cível de Barretos, condenando dono
de perfil falso em uma rede social criado para praticar injúria e
incitação de crime contra ex-secretário municipal do município. A
indenização por danos morais foi fixada em R$ 6 mil.
Segundo os autos, o
requerido se valeu do perfil falso na plataforma para proferir ofensas
contra o autor, então secretário de saúde, que havia participado de uma
reportagem esclarecendo sobre os casos de Covid-19 no município. Além
dos xingamentos, o réu incitou a morte do requerente.
Embora o homem tenha negado a
autoria das postagens e a posse do perfil falso, tais circunstâncias
foram comprovadas pelo cruzamento de dados telefônicos e endereços de
IPs fornecidos pela própria plataforma. “Em relação à ofensa, é evidente
que a publicação em questão não estava protegida pela liberdade de
expressão, seja porque foi publicada valendo-se o ofensor do anonimato,
seja porque a publicação tinha conteúdo exclusivamente ofensivo e, em
certa medida, criminoso, quanto à incitação ao crime”, salientou o
relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles.
Também julgaram o recurso os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1003409-65.2020.8.26.0066
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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