Obrigatoriedade de show de música religiosa em Feira Agropecuária é inconstitucional, decide OE
Norma viola princípios da isonomia e laicidade.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela
inconstitucionalidade de um trecho da Lei nº 7.236/09, do Município de
Franca, que determinava a realização obrigatória de um show de música
gospel e ecumênica da Feira Agropecuária da cidade. A decisão foi
unânime.
Para
o colegiado, embora a lei, que é de origem parlamentar, não tenha
invadido a esfera do Poder Executivo, o dispositivo é inconstitucional
por violar os princípios da isonomia e laicidade ao favorecer
determinado grupo religioso. “Ainda que se considere tal intuito e a
importância da religião e dos bons princípios, o fato é que a referida
modalidade de apresentação musical é voltada a crença específica,
tornando inquestionavelmente parcial a atuação estatal positiva. A
quebra de neutralidade do Estado fica mais evidente quando considerada a
separação entre os shows gospel e ecumênicos, conferindo o legislador
destaque maior a determinada religião”, salientou a relatora do acórdão,
desembargadora Luciana Bresciani.
“Ademais,
o contexto em que envolvida a atração em debate não possui qualquer
liame com o patrimônio histórico-cultural brasileiro e tampouco possui
maior relevância do ponto de vista do interesse público, inserindo-se no
âmbito de evento eminentemente voltado ao comércio e entretenimento”,
acrescentou a magistrada, reiterando, ainda, que a decisão se fundamenta
em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em ações semelhantes.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2089230-19.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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