Justiça defere pedido de exumação de cadáver para investigação de paternidade
Procedimento é único meio possível para comprovação.
A
2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, em decisão proferida pelo juiz
Bertholdo Hettwer Lawall, deferiu pedido de exumação de cadáver para a
realização de exame pericial com a finalidade de investigar paternidade
post mortem. O agendamento do procedimento será realizado pelo Instituto
de Criminalística (Imesc).
Consta
nos autos que a autora ajuizou ação em face de duas supostas irmãs,
alegando ser filha do falecido. Para a averiguação, foi realizado laudo
pericial entre as envolvidas, mas o exame não foi concluído devido a
inconsistências no DNA.
“Em
casos inconclusivos, em que impossível a produção de prova técnica
outra que não a exumação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
tem entendido pelo deferimento do pleito excepcional”, explicou o
magistrado, destacando outros julgados da Corte que concluíram pela
necessidade do procedimento quando este for o único meio de prova e como
forma de garantir o direito da dignidade da pessoa humana, de origem
biológica, de filiação e da personalidade.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário