Empresa é multada por litigância de má-fé ao não mencionar ação anterior com o mesmo propósito
Violação do princípio da boa-fé processual.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, condenou empresa a
pagar multa por litigância de má-fé por já ter ingressado anteriormente
no Judiciário com outra ação com o mesmo propósito, sem mencionar esse
fato nos autos do processo. A penalidade foi estabelecida em seis
salários-mínimos.
A parte autora acionou a
Justiça para impedir que a requerida produzisse, fabricasse, importasse,
utilizasse, divulgasse ou comercializasse um determinado modelo de
produto alegando que o design e o rótulo da embalagem foram registrados
na União Europeia em fevereiro deste ano. O pedido foi acolhido em
primeiro grau por meio de uma decisão liminar. A demanda também
solicitava pagamento de indenização.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que, apesar de a
decisão liminar de primeiro grau ter apoio no registro internacional
reconhecido no âmbito do Ato de Genebra do Acordo de Haia, a adesão do
Brasil somente produziu efeitos no país após o ajuizamento da ação.
O magistrado salientou ainda a
necessidade de apenar a parte autora, uma vez que a ação proposta menção
à anterior não foi leal. “Ainda que sejam distintos os pedidos
definitivos (a anterior antecipação antecipada de provas e a atual
cominatório e indenizatório), fato é que, liminarmente, os agravados
formularam o mesmo pedido e, na anterior, não lograram êxito, desistindo
da demandada”. Ele entendeu que houve violação ao princípio da boa-fé
processual.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa. A decisão foi unânime.
Agravo de Instrumento nº 2162731-06.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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