Mantida condenação de neta e namorado que desviaram dinheiro do avô
Crime previsto no Estatuto do Idoso.
A
3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão e condenou neta e namorado que desviaram recursos da
aposentadoria de idoso de 92 anos. As penas foram fixadas em um ano e
três anos de reclusão, além do pagamento de 12 dias-multa para o rapaz, e
um ano, oito meses e 12 dias de detenção, bem como o pagamento de 15
dias multa para a mulher. Ambos devem iniciar o cumprimento da
condenação em regime semiaberto.
Narram os autos que o acusado
induziu a companheira a se apropriar do dinheiro do avô, motivo pelo
qual ela foi até a residência da vítima e subtraiu-lhe a carteira.
Posteriormente, a imputada efetuou saques, sendo uma parte utilizada
para quitar uma dívida de drogas do comparsa.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Hugo Maranzano, considerou que a prática do crime
é inquestionável, nos termos do art. 102 do Estatuto do Idoso. Além
disso, o magistrado destacou que a mulher admitiu o crime, esclarecendo
que a quantia foi dividida entre eles. “Isso vem suficientemente
corroborado pela palavra da vítima e do agente policial inquiridos em
juízo. Vê-se que as declarações da vítima, em todas as oportunidades em
que ouvida, foram congruentes entre si, primando pela solidez, segurança
e detalhamento dos dados mais relevantes, conferindo-lhes
credibilidade”, explicou, ressaltando que a negativa do réu restou
isolada, sendo uma tentativa de dissimular a realidade.
Os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Jayme Walmer de Freitas completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500598-37.2019.8.26.0187
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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