Justiça condena segurança de supermercado por discriminação racial em abordagem
Vítima se despiu para provar que não havia furtado.
A
2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, em decisão proferida pelo juiz
Guilherme Lopes Alves Lamas, condenou segurança de supermercado por
discriminação e preconceito racial durante abordagem. A pena foi fixada
em um ano de prestação de serviços à comunidade, a ser realizado em
entidade a ser indicada por associações de defesa de direitos de
afrodescendentes, e pagamento de 10 dias-multa. Cabe recurso da decisão.
Narram os autos que a
vítima pesquisava preços no estabelecimento quando foi abordada por
seguranças. Como a situação estava demorando para se resolver, o homem
se desesperou e começou a se despir para comprovar que não havia
furtado, cena que foi presenciada por diversos consumidores.
“Não há como ver toda a cena
vexatória e humilhante a que se submeteu a vítima no presente caso e não
remeter ao racismo cotidiano”, salientou o magistrado. “Necessária uma
lição de humildade e de se colocar no lugar da vítima para entender o
que ela pensou e como se sentiu naqueles momentos”, destacou.
O réu poderá apelar em liberdade.
Processo nº 1502711-79.2021.8.26.0320
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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