Igreja deve restituir oferta que englobou todo o patrimônio de doadora
Quantia de R$ 200 mil oriunda de indenização trabalhista.
A
29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, proferida pelo
juiz Carlos Alexandre Böttcher, que declarou a nulidade de doações
realizadas a organização religiosa. O valor, que totaliza R$ 204,5 mil,
deverá ser restituído à autora da ação.
Narram
os autos que a mulher começou a frequentar a igreja e realizou diversos
depósitos financeiros por acreditar que seria uma forma de validar sua
fé. Tempos depois de entregar a maior soma que possuía, oriunda de
indenização trabalhista, a doadora e a filha ingressaram com ação
judicial alegando que o ato comprometeu a subsistência da família.
O
relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan,
destacou que a decisão de 1º grau dirimiu com acerto a controvérsia, não
configurando interferência na liberdade de crença ou prática religiosa.
“Trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre
atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam,
dignidade, boa-fé e honra”, explicou.
“Com
todo o respeito que merecem a apelante e seus dirigentes e adeptos,
entende-se não ser razoável dispensar a uma entidade religiosa, qualquer
que seja a doutrina por ela professada, uma espécie de imunidade
jurídica pelo simples fato de lidar com questões e regras espirituais,
não havendo amparo legal para tanto”, completou.
O
magistrado frisou que ficou comprovado que a ofertante, que recebe
salário de R$ 1,5 mil e vive com marido e filha desempregados, passou a
suportar crise financeira após a doação. “Além de a liberalidade ter
atingido todo o patrimônio das autoras, não houve reserva de renda ou
parte idônea para sua subsistência”, escreveu.
Os desembargadores Silvia Rocha e Mário Daccache completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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